De acordo com a Lei 12.732/2012, o paciente com diagnóstico de câncer tem o direito de iniciar o tratamento em 60 dias.
Caso não seja respeitado o prazo, o paciente pode buscar o Poder Judiciário e pleitear uma medida liminar para começar o tratamento imediatamente, visto que quanto antes inicia-se o tratamento, maiores são as chances de êxito.
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